O Projeto de Lei Complementar nº 001/2023, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovado pelos vereadores na 11ª Reunião Ordinária, em 24/04/2023. A ementa do PLC é: “ALTERA AS LEI COMPLEMENTARES Nº 13/2010, 40/2014, 30/2013, A LEI Nº 1.634/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Na prática a matéria teve o objetivo de criar e alterar cargos na Administração Pública do Município, reduzir e regulamentar a jornada de trabalho em escala de revezamento e o regime de sobreaviso e alterar as atribuições de alguns cargos.
Na mensagem original, o Executivo justificou da seguinte forma:
“O Projeto de Lei Complementar Nº 01/2023 visa realizar modificações nos Planos de Cargos e Carreiras, com o fim de realizar ajustes para permitir o aprimoramento do serviço público no Município.”
A propositura foi protocolada em fevereiro deste ano e foi minuciosamente debatida e estudada pelas Comissões e demais Vereadores, em uma série de reuniões, na Câmara, entre os parlamentares e com a equipe do Executivo.
Inclusive o Poder Legislativo, realizou em 30/03, uma Audiência Pública com os servidores municipais, para tratar dos tópicos referentes à jornada de trabalho em escala de revezamento e o regime de sobreaviso. Um bom número de servidores se fez presente no plenário da Câmara, como motoristas, agentes de saúde e técnicos de enfermagem.
Também estiveram presentes o Vice-prefeito Leandro Araújo Tomaz, a secretária municipal de Saúde, Luana Carvalho Mendes, o Procurador-geral do Município, Dr. Thiago Oliveira Vinhal, Procurador Adjunto, Dr. Igor Chaves e membros da equipe de governo e da secretaria de saúde.
Na ocasião ficou evidente a insatisfação da classe dos motoristas com a criação do regime de sobreaviso. Com relação à escala de revezamento, 12/36h, já havia previsão no Plano de Cargos e Carreiras, desde 2016.
De início a proposta era:
Durante uma das reuniões de análise do PLC, o vereador Ivan Enfermeiro ressaltou incompatibilidade com a redução da jornada de trabalho do médico da ESF, conhecido popularmente como médico do PSF, com a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB.
REUNIÃO ENTRE O LEGISLATIVO, EXECUTIVO E OS MÉDICOS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE LUZ
O questionamento gerou a necessidade de o Poder Legislativo realizar uma consulta formal ao Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde.
Até o fechamento desta matéria o Ministério da Saúde ainda não havia se pronunciado e o prazo estipulado pelo órgão se encerra no próximo dia 02/05. Porém a Secretaria de Estado de Saúde respondeu a demanda, onde ficou comprovado a incompatibilidade com o PNAB. O Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, Rafael Mendonça Ribeiro, respondeu o seguinte:
“Segundo a PNAB, para equipe de Saúde da Família, há a obrigatoriedade de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da ESF.”
Diante do surgimento do novo fato, em comum acordo com o Legislativo, o Poder Executivo protocolou outra mensagem, em complementação à mensagem anterior, onde declarou:
“Contudo, face ao acertado questionamento sobre a correção desse aspecto, superado com a edição da Portaria N.º 2.436/2017, que promoveu uma revisão da PNAB e passou a exigir 40 (quarenta) horas do profissional médico que atua na equipe de saúde da família, sob pena de se perder metade do incentivo repassado pelo governo federal ao Município(...)”
Nesta mensagem o Município ressaltou que mesmo entendendo, na hipótese da perda da metade do incentivo financeiro da equipe de saúde da família, seria muito favorável a relação custo-benefício, posto que a implementação do projeto de “mais médicos” nas Unidades Básicas de Saúde de Luz resolverá vários problemas existentes.
Procedeu-se então um estudo a fim de encontrar uma nova forma de sanar o impasse e garantir a presença de dois médicos nos chamados “Postos de Saúde”. O novo programa encontrado é denominado SAÚDE NA HORA e com a aprovação do PLC, deverá ser implantado em Luz.
O Programa Saúde na Hora foi lançado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (Saps/MS) em maio de 2019 e passou por atualizações com a publicação da Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020. O programa viabiliza o custeio aos Municípios e Distrito Federal para implantação do horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo o território brasileiro.
Por fim a Administração Municipal reforçou que:
"A aprovação do Projeto de Lei em questão viabilizará a disponibilização de dois médicos, dois enfermeiros e três técnicos de enfermagem, para cada UBS. Profissionais que ao lado das outras categorias já incorporadas na Estratégia de Saúde da Família, viabilizarão, para o bem da comunidade, o adequado funcionamento do Programa Saúde na Hora em nosso Município."
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresentou uma emenda ao projeto, que foi aprovada por unanimidade:
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 9º com a seguinte redação:
Art. 9º. (...)
Parágrafo único - No que tange ao funcionamento das Unidades de Saúde da Família - USF a Administração Pública municipal deverá observar o disposto nos atos normativos expedidos pelo Ministério da Saúde.
Os vereadores, Adriano Makito e Wanderson do Skema, apresentaram mais duas emendas. Ambas foram aprovadas por sete votos a favor e um contra (Vereador Nilo Morais):
1ª) Emenda supressiva: fica suprimido do art. 11, do Projeto de Lei Complementar nº 01/2023, o instituto do sobreaviso, cuja regulamentação está disposta nos arts. 21-A a 21-F, da Lei Complementar nº 30/2013.
2ª) Emenda modificativa: o art. 13 do Projeto de Lei Complementar nº 01/2023 passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. Fica revogado o § 2º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 131/2020, bem como as demais provisões em contrário.
O Poder Legislativo de Luz mantém o compromisso de analisar minuciosamente cada proposição enviada para a casa de leis, a fim de garantir o fiel cumprimento do papel de extrema responsabilidade confiado aos parlamentares pelo povo de Luz.