O Presidente da Associação da Congada de Nossa Senhora do Rosário, São Benedito e Santa Efigênia, Ézio Cipriano, fez uso da Tribuna Livre da Câmara, na 14ª Reunião Ordinária em 15/05/2023.
O objetivo da participação, segundo o congadeiro, foi para agradecer o apoio recebido do Poder Legislativo para a festa do ano passado e prestar contas à população referente a Festa da Congada de 2022.
Compareceram à reunião o Capitão-mor Denílson Santos, membros da diretoria, diversos capitães de ternos e outros congadeiros.
Na oportunidade o presidente da associação solicitou um apoio maior da câmara para que a festa em 2023 possa se manter no nível das anteriores.
Uma das maiores cobranças feitas pelos vereadores foi com relação a ausência do espetáculo pirotécnico no encerramento da festa de 2022, uma vez que os fogos sem estampido não possuem qualquer tipo de vedação no município de Luz.
Em sua justificativa o presidente da associação informou que a despesas com os fogos não foi aprovada pelo Conselho de Cultura, pois seria vedado pela Lei Municipal Nº 2.799/2022 que "Dispõe sobre a proibição do manuseio, da utilização, da queima e das solturas de fogos de estampido, de artifícios, de artefatos pirotécnicos e/ou similares de efeito sonoro ruidoso, no município de Luz.”
Diante das declarações, o Presidente do Conselho Municipal de Cultura, Sr. Diego Costa, que acompanhava a reunião ordinária pelas redes sociais compareceu à Câmara para desfazer o mal-entendido, uma vez que a proibição vedada em lei não afeta os fogos sem estampidos e poderiam ser adquiridos e usados normalmente.
A presidente da Câmara, vereadora Simone Protetora, autora da lei, destacou:
“Temos que ter compaixão não só pelos cães e outros animais que sofrem pelos fogos, mas principalmente pelas crianças autistas de Luz, que sofrem com o barulho que ocorria antes da lei.”
A parlamentar ainda acrescentou:
“Leis semelhantes já estão aprovadas em diversas cidades e até estados, a tendência é que no futuro, sua aplicação será efetivada em todo o território brasileiro.”
O Assessor Jurídico do Legislativo, Dr. Mateus Botinha, justificou:
“O Supremo Tribunal Federal – STF, já decidiu que os municípios podem aprovar leis proibindo a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos.”
Garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e do acesso às fontes de cultura, com apoio e divulgação da valorização e a difusão das manifestações culturais, em especial as típicas de Luz e região, é uma das atribuições do Poder Público do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
A participação completa desta Tribuna Livre pode ser acessada em vídeo, no podcast da Câmara no Youtube e na galeria de vídeos do Portal da Câmara na internet.