A CFOTC emitiu Parecer Favorável ao Projeto de Lei n. 047/2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), com estimativa de Receitas do município para o exercício financeiro de 2022 em R$ 66 milhões.Membros da comissão analisam projetos da LOA e PPA, juntamente com o jurídico e contabilidade da Câmara
Outro projeto analisado pela mesma comissão, foi o PL n. 048/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022/2025 e também recebeu Parecer pela sua aprovação.
Os Pareceres Favoráveis foram emitidos aos textos originais das matérias dos projetos, ou seja, não foi proposta nenhuma emenda.
Juntamente com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) é um instrumento de planejamento da Administração Municipal.
A edição e apresentação das matérias citadas acima, são de responsabilidade do Poder Executivo, mas a análise dos textos compete à Câmara Municipal, por meio da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, conforme Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal.
A apreciação destes dois Projetos de Lei, deverá acontecer até o dia 20/12, quando acontece a última Reunião Ordinária deste ano. A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) foi analisada e aprovada em junho pela Câmara.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
É no orçamento anual que o Executivo indica as despesas que serão realizadas no decorrer do próximo exercício financeiro, a fim de prestar os mais diversos serviços à comunidade, em atenção às demandas da coletividade, promovendo e realizando políticas públicas de responsabilidade do município, com base em uma receita estimada. Assim, a Despesa fixada para o exercício financeiro de 2022 é de R$ 66 milhões.
ORÇAMENTO PARA 2022
No caso do orçamento do Município de Luz para o ano de 2022, caso seja aprovado em plenário, a Administração Municipal terá a sua disposição um crédito orçamentário de R$ 66 milhões para execução durante 12 meses, que poderá ser majorado no decorrer do exercício em razão de créditos adicionais suplementares ou especiais por superávit financeiro ou tendência ao excesso de arrecadação.
ORÇAMENTO ATUAL
O orçamento deste ano de 2021, aprovado na LOA anterior, fixava, inicialmente, uma despesa de R$ 49,7 milhões. Esse valor foi majorado em mais de R$ 20 milhões, por tendência de excesso de arrecadação e superávit financeiro no período de janeiro a novembro. De acordo com o Portal da Transparência do Município¹, até o mês de dezembro/2021, a Prefeitura administrou um valor superior a R$ 70 milhões.
¹https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01037-129/con_execucaodespesa.faces
Vereador Piaba, Presidente da comissão, ver. Ivan Enfermeiro, secretário, Roberto Magner, Assessor Contábil, Ver. Manoel da Cooperativa, membro e o Assessor Jurídico, Dr. Mateus Botinha
Plano Plurianual (PPA)
O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da Administração Pública.
No primeiro ano do mandato o Chefe do Executivo deve encaminhar para a Câmara Municipal o projeto de lei dispondo sobre o PPA, o qual terá vigência a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte e perdurará até 31 de dezembro do primeiro ano do próximo mandato. No caso do Projeto de Lei n. 048/2021, essa duração será de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro 2025.
O PPA é um plano de governo da Administração Pública, com Diretrizes, Objetivos e Metas de curto, médio e longo prazo.
“O PPA é peça de mais alta hierarquia dentre a tríade orçamentária, embora esta seja somente constituída de leis ordinárias. Esse é o modelo disposto em nossa Carta Magna, que determina em seu art. 165, § 7º, que os orçamentos devem ser compatibilizados com o plano plurianual. No § 2º desse artigo exige que a LOA deve ser elaborada conforme dispuser a LDO. E no art. 166 § 3º, I, prevê a admissão de emendas ao orçamento somente se compatíveis com o plano plurianual e com a LDO.”¹
¹https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/planejamento
Entre os objetivos de um PPA podemos elencar os seguintes como os principais e mais importantes:
² João Henrique Mildenberger - PPA MUNICIPAL: REGRAS ATUALIZADAS, in https://www.unipublicabrasil.com.br/uploads/materiais/a0e5d2c609360b64eea0df13f906e9d827042017171303.pdf
CONCLUSÕES DOS PARECERES DA CFTOCVereador Piaba, Presidente da Comissão, assina os pareceres, juntamente com os demais componentes
Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, dentre as quais, o Orçamento Anual, conforme art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, competindo ao Executivo, sua execução (LOM, art. 162, III), e, também, ao Presidente da Câmara Municipal e ao Diretor-Presidente da autarquia, no que pertine às dotações próprias do órgão do Poder Legislativo Municipal e da entidade da Administração Pública Indireta, respectivamente.
Pelo exposto e, no desempenho de seu múnus regimental, a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do PL nº 047/2021 - LOM 2022.
Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, dentre as quais, o Plano Plurianual, conforme art. 37, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, competindo ao Executivo, sua execução (LOM, art. 162, III).
Pelo exposto e, no desempenho de seu múnus regimental, a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, emite parecer FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do PL nº 48/2021 - PPA 2022/2025.