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MUDANÇAS NO DECRETO MUNICIPAL DA COVID-19 - CONHEÇA AS FLEXIBILIZAÇÕES EM LUZ

O Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 de Luz, em reunião na manhã desta sexta-feira, 9 de abril, fez importantes deliberações em relação à onda roxa no município. Algumas alterações foram realizadas em relação ao atual decreto 3046/2021 e as principais alterações devem entrar em vigor na próxima segunda-feira (12/4).
 
Caminhadas e exercícios físicos em vias públicas
Conforme autorizado pelo Plano Minas Consciente, imposto pelo Governo de Minas às prefeituras do estado, em sua última deliberação, ficarão também permitidas, em Luz, as caminhadas e exercícios físicos em vias públicas, com OBRIGATORIEDADE do uso de máscara, DE FORMA INDIVIDUAL e com distanciamento entre as pessoas. As atividades em grupo, inclusive a própria caminhada, seguirão proibidas.

Venda e consumo de bebidas alcoólicas

Um dos pontos mais discutidos pelo Comitê, a venda de bebida alcoólica no município, que esteve proibida nos últimos dias, estará autorizada somente para consumo em casa, permanecendo ainda proibido o consumo em vias públicas.
Bares, lanchonetes, restaurantes, sorveterias e padarias
Bares, lanchonetes, restaurantes, sorveterias e padarias permanecem atendendo somente para entrega no local e por serviço de delivery, não sendo permitido o consumo no local.

Missas e cultos

Em relação às igrejas e templos religiosos, para celebrações de missas e cultos, ficará definido que as celebrações com a presença de fiéis poderão ser realizadas, seguindo todas as regras sanitárias e com capacidade máxima de 25% da área da igreja/templo, respeitando o distanciamento mínimo de 3 metros entre os fiéis.

Academias

Autorizadas a retornar às atividades, de forma individual, com uma série de restrições, como uso obrigatório de máscara, higienização com álcool em gel, com controle do número de alunos por horário, seguindo agendamento dos alunos para as atividades. Para evitar aglomerações, os funcionários da recepção serão encarregados de evitar pessoas em grupos, tanto no interior quanto no exterior dos estabelecimentos. Devem ser seguidas todas as orientações da Organização Mundial de Saúde para uso desses equipamentos. Deve ser incentivado o uso por parte dos clientes. O ambiente deve ser arejado e ventilado. Em caso de ambiente climatizado, renovar todo o ar do ambiente, de acordo com a exigência da legislação (pelo menos, 30 (trinta) vezes por hora). Atividades físicas coletivas seguirão não autorizadas.

Salões de Beleza, Barbearias, Clínicas de Estética, Manicures e Estúdios de Tatuagens

Também foram autorizados a retornar, com atendimento por horário agendado, respeitando intervalo mínimo de 10 minutos entre os clientes para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores. Não será permitida a entrada de acompanhantes de clientes, a não ser para as pessoas com mobilidade reduzida que necessitem de acompanhante para se deslocar. Os acompanhantes deverão aguardar fora do estabelecimento.

O ambiente deverá manter-se ventilado e arejado. Após cada procedimento, os objetos, cadeiras, poltronas, carrinhos de manicure, equipamentos, espelhos, bancadas, superfícies e outros materiais (pentes, escovas, tesouras, dentre outros) com os quais os clientes mantiverem contato, deverão ser higienizados.

Lojas

Os estabelecimentos ficarão autorizados ao atendimento presencial, limitados ao atendimento de uma pessoa por cada 20m2 (vinte metros quadrados). Ficará obrigatória a disponibilização de álcool em gel 70% para aspersão nas mãos dos clientes na entrada do estabelecimento e caixas, bem como o uso obrigatório de máscara facial cobrindo completamente a boca e o nariz para adentrar no local. Para se evitarem aglomerações, fica determinada a marcação de distanciamento de frente ao caixa e na entrada do estabelecimento. Promoções comerciais que possam levar a acúmulo de pessoas ficam suspensas. Também fica proibido, dentro do estabelecimento, comer, beber ou retirar a máscara em qualquer situação.

Outras demandas

Os demais pontos permanecerão conforme previsto no decreto anterior, 3046/2021, e deverão ser deliberados em próximas reuniões do Comitê, uma vez que o Governo do Estado de Minas Gerais, por meio do governador Romeu Zema, estendeu a onda roxa até o próximo dia 18 de abril, para a macrorregião de Divinópolis, à qual Luz pertence.

Disk Denúncia do Comércio

Em sua proposta de flexibilização, a ACIL/Luz propôs a criação de um Disk Denúncia do Comércio que, em caso de qualquer irregularidade verificada, seja denunciada por meio do WhatsApp (37) 99914.9204 (Rosangela Rodrigues Amorim) ou (37) 9.9104.2222 (Lelton Santos Nogueira) para que esses entrem em contato com o denunciado para fins de sanar administrativamente as possíveis irregularidades apontadas. Sanções poderão ser aplicadas, como fechamento da empresa denunciada e até mesmo a cassação do alvará do estabelecimento denunciado.

Disque Denúncia Covid-19

Festas, aglomerações e descumprimentos das normas de segurança contra o Coronavírus em Luz, também podem ser denunciados pelos cidadãos pelo DISQUE-DENÚNCIA COVID-19, pelo número (37) 9.99979.5177.

Matéria replicada na íntegra: www.luz.mg.gov.br

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