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EXECUTIVO E LEGISLATIVO PROTOCOLAM PROJETOS QUE DEFINEM BASES SALARIAIS E SUBSÍDIOS PARA 2022: APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ACONTECEM QUARTA

Na última semana foram protocolados na Câmara Municipal de Luz os seguintes projetos que se referem à política salarial para o ano de 2022, dos servidores públicos municipais e agentes políticos do município:

PROJETO DE LEI N. 001/2022, do Executivo Municipal que "Autoriza a Recomposição dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município e dá outras providências"

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001/2022, do Executivo Municipal, que "Aprova Novas Tabelas de Vencimentos das Carreiras dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Luz/MG e dá outras providências"

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022, do Executivo Municipal, que "Aprova Novas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Geral, dos Profissionais da Saúde, dos Profissionais da Educação Pública e da Procuradoria Jurídica do Município, e dá outras providências".

PROJETO DE LEI N. 001/2022, do Legislativo Municipal, que "Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Luz"

PROJETO DE LEI N. 002/2022, do Legislativo Municipal que "Autoriza a recomposição do subsídio dos Vereadores à Câmara Municipal de Luz."

A recomposição e o reajuste proposto para a grande maioria dos servidores públicos (executivo e legislativo) é de 12,5%, com algumas exceções citadas e explicadas abaixo, o que configura um reajuste real de 2,34% acima da inflação acumulada em 2021, que foi de 10,16%, conforme o índice INPC do IBGE, para todos os servidores públicos, inclusive para os profissionais da educação, enquanto não se tem a decisão, a nível federal, do reajuste do piso nacional do magistério.

O Projeto de Lei Complementar N.º 02/2022, ora encaminhado, também promove a revisão da remuneração dos cargos que integram o Grupo Operacional IV - Assistente de Serviços Urbanos I, a saber: Coveiro, Calceteiro, Bombeiro Hidráulico, Padeiro, Operador de Trator de Pneu, Eletricista, Pedreiro, Motorista, Mecânico, Eletricista de veículos e máquinas; bem como o cargo de Instrutor Musical do Grupo Operacional Instrutor Cultural, todos pertencentes ao Grupo IV, do Quadro de Provimento Efetivo do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Geral, Anexo VIII da Lei Complementar N.º 30/2013.

Além destes cargos da Administração Geral, também o Técnico de Enfermagem da Estratégica de Saúde da Família - TEESF - que figura no Grupo V, constante no Anexo II - Quadro e Tabela de Vencimentos das Carreiras da Saúde Pública Municipal - da Lei Complementar N.º 40/2014, e o Técnico Médio de Saúde II - TMS2, cargo no qual figuram os demais Técnicos de Enfermagem do Município.

O Executivo esclareceu que a revisão/valorização do vencimento destes cargos acima mencionados, com pequena variação para o cargo de Operador de Trator de Pneu, para o qual ainda se manterá parte da gratificação atual, consiste em, depois de reajustar os 12,5% a serem concedidos agora em 2022 para todos os servidores públicos municipais, incorporar as gratificações existentes e, por fim, elevar o valor do vencimento básico dos mencionados cargos ao patamar referencial de 1,25 (um vírgula vinte e cinco) salário mínimo vigente, o que compatibilizará parcialmente a remuneração destes cargos com aquela praticada no mercado.

Outra situação apresentada pelo Executivo é que face às dificuldades encontradas para contratação especialmente de Motoristas e de Técnicos de Enfermagem, o Serviço de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura realizou um levantamento nas prefeituras da região, e constatou que o nível médio de remuneração praticada para os cargos de Motorista e de Técnico de Enfermagem é da ordem de 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos vigentes, portanto bem além daquelas vigentes no Município, respectivamente: R$ 1.202,65 (Um mil, duzentos e dois reais e sessenta e cinco centavos) e R$ 1.152,90 (Um mil, cento e cinquenta e dois reais e noventa centavos).

Os cargos de operador de máquinas pesadas e de operador de trator esteira, além dos 12,5% de reajuste, terão a atual gratificação de 40% sobre o vencimento básico incorporado, o que concorrerá para valorização de suas remunerações, posto que quinquênios, horas-extras, férias e décimo terceiro salário passarão a ser calculados a partir do novo piso, resultantes da incorporação daquelas gratificações.

Os agentes políticos (Prefeito, vice e secretários) não tiveram, em janeiro de 2021, o reajuste da inflação de 4,52% acumulada em 2020, índice que foi concedido a todos os servidores, em janeiro de 2021, agora, em janeiro de 2022, o Poder Executivo encaminhou o projeto de lei com um reajuste de 14,68% para os Secretários Municipais e de 12,5% para o Prefeito e Vice-Prefeito, visando apenas recompor as perdas havidas em 2020 e 2021, com base no IPCA de 2020 e no INPC de 2021, ou seja, 4,52% relativos a 2020, mais 10,16% relativos a 2021.

Entretanto, dentre os agentes políticos do Poder Executivo que fazem jus à recomposição da inflação, acumulada desde janeiro de 2020 até dezembro de 2021, destaca-se que o Prefeito e o Vice-Prefeito terão uma recomposição da inflação limitada a apenas 12,5%.

Uma reunião extraordinária foi convocada e irá acontecer nesta quarta-feira (19/01) às 18 horas, com o objetivo de apreciação das matérias pelos vereadores. Os pareceres das comissões permanentes responsáveis pela análise dos textos deverão ser apresentados nesta terça-feira (18/01). Segundo o Presidente da Câmara, vereador Nilo Morais, a participação e manifestação da população e principalmente dos servidores públicos municipais é de suma importância para a transparência de todos os atos da Administração Pública. A íntegra dos projetos pode ser acessada no menu PROPOSIÇÕES na home do Portal da Câmara. A 1ª Reunião Extraordinária de 2022 será transmitida ao vivo pelos canais oficiais da Câmara no Facebook e YouTube e o acesso ao auditório do plenário está liberado, seguindo todas as recomendações de segurança no combate ao Coronavírus.

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