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EXECUTIVO BUSCA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA PARA CONSTRUIR MUROS E PASSEIOS EM LOTES VAGOS E COBRAR DOS PROPRIETÁRIOS

O Executivo apresentou à Câmara, dois Projetos de Lei Complementar, nº 004/2022, que altera a Lei Municipal nº 855/1995 (Código de Posturas Municipais) e nº 005/2022, que altera a Lei Complementar nº 039/2014 (Plano Diretor do município de Luz), onde caso sejam aprovados pelos vereadores e após esgotadas todas as etapas propostas, a Administração Municipal passa a ter autonomia para realizar a construção de muros e passeios, com a devida cobrança aos proprietários.

No Código de Posturas já consta a obrigatoriedade da construção destas benfeitorias em imóveis sem edificações (lotes vagos), desde 1995.

(Foto ilustrativa de um lote vago, sem muro e sem passeio)

Para averiguar se a correta fiscalização e a devida autuação aos proprietários dos imóveis acontecem com eficácia, a Câmara enviou um requerimento ao Executivo onde requer a cópia de todas as notificações e/ou autuações realizadas nesta gestão, emitidas pelo setor de Fiscalização Municipal com base no Código de Posturas e Plano Diretor.

Segundo a Administração Municipal, o objetivo da aprovação das matérias é o embelezamento da cidade, devido a aproximação do centenário de Luz, mas também busca garantir a acessibilidade, conforto e segurança dos pedestres.

Nas palavras do prefeito Agostinho Carlos Oliveira, mesmo na região central da cidade existem lotes sem vedação e/ou passeio, trazendo vários transtornos para os usuários das vias públicas.

“A falta de passeio, além de ocasionar crescimento do mato naquele espaço, enfeando a paisagem urbana, dificulta a passagem dos pedestres, empurrando-os para à pista de veículos, expondo-os ao risco de um atropelamento. Por sua vez, a falta de muro, além de romper com à harmonia da paisagem urbana, dificulta a limpeza, especialmente quando as águas pluviais arrastam quantidade de terra e outros detritos para as vias públicas.” Explicou o prefeito através de mensagem enviada aos vereadores.

Sobre o PLC 005/2022, o Chefe do Executivo justificou:

“A aprovação deste projeto findara com o nascedouro de loteamentos sem passeios e com lotes abertos, já que para aprovação de loteamentos no Município passará a ser exigida a construção de passeios e a realização de fechamento dos lotes pelo loteador.”

PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

No PLC nº 004/2022 a Administração Municipal solicita a autorização da Câmara para que o Executivo possa realizar a construção de muros e passeios, em lotes vagos, com a cobrança dos custos dessas obras aos proprietários. De acordo com o projeto apresentado, a autorização para que o município realize a construção só terá validade após observadas todas as situações descritas no parágrafo primeiro do art. 195-A, a ser inserido no Código de Posturas pelo Projeto de Lei Complementar nº 004/2022.

Atualmente o art. 195 do Código de Posturas em vigor, estabelece que os terrenos não construídos, com frente para a rua são obrigados a possuir passeio e fechamento no alinhamento existente ou projetado, mas não regula o tipo de fechamento. No projeto apresentado agora, o texto é alterado para que o fechamento seja obrigatoriamente de muro pré-moldado ou alvenaria.

Ainda no PLC 004/2022, o executivo acrescenta os artigos: 195-A, 195-B e 195-C.

Nestes artigos são alteradas as formas de notificações que os proprietários do imóveis receberão, antes do poder público municipal proceder a construção dos muros e passeios por conta própria e, com a devida cobrança dos custos da obra juntamente com o IPTU ou através de guia específica para esse fim.

O art. 195-C estabelece estes custos, variando conforme a UFL (Unidade Fiscal de Valor) de Luz. O valor atual de uma UFL é R$ 159,29 e os preços propostos no PLC são os seguintes:

Para passeio, 0,7 UFL/m² construído, o que corresponde a R$ 111,50 por m². Para o fechamento são atribuídos dois valores diferentes de acordo com o material utilizado: alvenaria, 4,5 UFL/m, cerca de R$ 716,80 por cada metro linear e, com placas pré-moldadas a execução da obra foi avaliada em 1,5 UFL/m, ou seja, R$ 238,93 por metro.

Os proprietários que não efetuarem o pagamento dos valores cobrados serão inseridos em Dívida Ativa municipal a partir do primeiro dia útil após a data limite estipulada para pagamento.

No PLC nº 005/2022 a Administração Municipal pretende obrigar os proprietários de loteamentos a construírem passeios e muros nos lotes com frentes para as vias públicas. Esta alteração acontece na Lei Complementar nº 39/2014, que trata do Plano Diretor do município de Luz.

ENQUETE

A Câmara Municipal de Luz, com o objetivo de conhecer a opinião dos cidadãos luzenses diante da polêmica do tema, abriu uma enquete no site da Câmara (www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br), onde todos podem opinar. Acesse a íntegra dos projetos, analise e vote na enquete.

TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS

Os PLCs 004 e 005/2022 foram protocolados no início do ano e foram temas de diversas reuniões entre os membros das comissões envolvidas, poder executivo, assessoria jurídica e todos os vereadores. A cada encontro, novas ponderações, dúvidas, requerimentos e pareceres são colocados em debate, definindo a forma eficaz de condução do processo legislativo. A matéria deverá ser colocada em pauta nas próximas reuniões para a discussão e votação na Câmara. A próxima reunião ordinária acontecerá às 18 horas, excepcionalmente na quarta-feira, 16/11, devido ao ponto facultativo municipal na segunda-feira, 14/11. Compareça ao Plenário da Câmara ou acompanhe ao vivo nos canais oficiais do Legislativo no Facebook e You Tube.

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