Compartilhe:

CÂMARA ANALISA PROJETO QUE REGULAMENTA A INSTALAÇÃO DE PARKLETS (MINIPRAÇAS-EXTENSÃO DE CALÇADAS) NO MUNICÍPIO DE LUZ

O Parklet é uma tendência que já está consolidada em grandes centros e capitais e que vem chegando às cidades do interior com força total. Divinópolis e Bom Despacho já possuem regulamentação para a instalação desta novidade.

Primeiro PARKLET de Divinópolis, foi instalado em março de 2022, na rua Minas Gerais, próximo à esquina da Avenida Vinte e Um de Abril. (Foto: Portal Gerais)

Trata-se de uma minipraça, uma continuação das calçadas, que servem de espaço público de lazer e convivência para qualquer pessoa que queira utilizar.

Normalmente essas estruturas ocupam vagas de estacionamento de veículos, com o objetivo de ampliar o uso do espaço, pois de acordo com site SOUL URBANISMO, enquanto duas vagas de estacionamento na rua são utilizadas por 40 carros por dia, um parklet atende 300 pessoas neste mesmo período, o que promove uma maior interação social entre os cidadãos, melhora a convivência de todos e permite o uso do solo de maneira democrática, não somente voltado para automóveis.

Imagens ilustrativas de exemplos de PARKLETS publicadas pelo Portal da Prefeitura de Bom de Despacho

Estas minipraças podem conter bancos, mesas, jardins, sofás e uma infinidade de projetos arquitetônicos que são regulamentos pelos municípios através de lei específica, como é o caso do Projeto de Lei Complementar nº 011/2022, de autoria do Executivo Municipal, que foi apresentado na 19ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Luz e encaminhado para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para apreciação.

Um artigo publicado pela universidade UNIJUÍ, de Ijuí/RS, durante a XXV Jornada de Pesquisa em 2020, os Parklets contribuem para o 11º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS), elaborado pelas Nações Unidas e que trata de Cidades e Comunidades Sustentáveis. Segundo o artigo as cidades estão em constantes mudanças por conta da população que ali reside, na qual são inseridos seus gostos e peculiaridades em cada espaço que é desenvolvido. Muitos lojistas e donos de estabelecimento comerciais implantaram esse artefato em frente aos seus comércios, uma vez que é um ponto muito atrativo, tanto para quem vai consumir um produto ou para quem apenas passa por ali, fazendo com que os indivíduos olhem com outros olhos para esse local, sua atenção com os outros e também com a cidade.

Uma pesquisa realizada em Nova York divulgou que a instalação de um Parklet em frente a comércios gerou um aumento de 14% no consumo destes, essa é outra comprovação de que os Parklets são bem-vistos por todos (CÉSPEDES, 2015).

Mas atenção, o SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, faz um alerta: os empresários não podem utilizá-lo como um espaço comercial e pontos de vendas uma vez que é um espaço público na qual todos tem acesso e não possui um proprietário.

Na mensagem encaminhada pelo Executivo que acompanhou a matéria, a proposta busca convidar as pessoas para o descanso, potencializando a permanência nos espaços públicos e contribuindo para o uso afetivo e democrático da cidade. Na mesma mensagem a administração municipal reforça que os cidadãos podem aproveitar ações de gentilezas urbanas ofertadas pelo adotante ou pela própria comunidade, sempre permitindo livre acesso de todos.

Na reunião seguinte à sua apresentação, o PLC entrou em pauta para a discussão e votação, quando recebeu pedido de vista do vereador Wanderson do Skema, concedido pelo presidente Nilo Morais. Na justificativa do vereador Skema o texto ainda necessitava de ajustes a fim de se evitar problemas futuros, inclusive no quesito SEGURANÇA.

A comissão responsável se reuniu novamente, juntamente com outros vereadores e propuseram emendas que devem viabilizar a aprovação do projeto. A previsão é que já na próxima segunda, 25/07, ou no mais tardar no dia 01/08, o texto com as emendas, volte ao plenário para ser apreciado pelos parlamentares.

Confira no link abaixo, a íntegra do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2022 QUE “INSTITUI A EXTENSÃO TEMPORÁRIA DE PASSEIOS POR MEIO DA INSTALAÇÃO DE PARKLETS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Documentos Relacionados

Nós utilizamos cookies para otimizar e aprimorar sua navegação do site, manter uma melhoria contínua no conteúdo oferecido e aperfeiçoar a experiência de nossos usuários. Todos os cookies, exceto os estritamente necessários, necessitam de seu consentimento para serem executados.

RECEBA NOTÍCIAS DA CÂMARA POR E-MAIL
Endereço:
Rua Dez de Abril, 721 - Centro / CEP 35.595-000 - Luz -MG
Contato:
(37) 3421-3089
E-mail de Atendimento: [email protected]
Horário de Funcionamento: 8 às 18 horas