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APROVADO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE ATUALIZA A LISTA DE SERVIÇOS QUE SE ENQUADRAM NO ISSQN EM LUZ

Durante a 11ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Luz, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 005/2023, de autoria do Poder Executivo, que “ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 125 E 130, ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 134, ALTERA OS ANEXOS I E II, TODOS DA LEI Nº 827/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A proposição visa alterar dispositivos e anexos da Lei N.º 827/1993, Código Tributário do Município de Luz, de modo a compatibilizá-lo com a Lei Complementar Federal N.º 116/2003, especialmente para atualizar a Lista de Serviços Tributáveis pelo Imposto Sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN.

Segundo a mensagem que acompanhou o projeto, o Executivo acrescentou:

“A alteração à legislação tributária decorre de compromisso assumido no Termo de Ajustamento de Gestão - TAG - firmado com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no ano de 2019, cuja implementação do pactuado está em curso pela atual Administração.”

Na prática, estas alterações não deverão impactar na vida profissional dos contribuintes, pois a lei aprovada apenas atualiza a lista de serviços que passam a se enquadrar na alíquota do ISSQN, conforme já preconiza a Lei Complementar Federal nº 116/2003.

A matéria foi aprovada em plenário por 5 votos a favor (Vereadores: Nilo Morais, Adriano Makito, Wanderson do Skema, Piaba e Manoel da Cooperativa) e 3 votos contrários (vereadores: Ananias de Esteios, Bruninho Queiroz e Ivan Enfermeiro) e, seguiu a para a sanção do Prefeito Agostinho.

O Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas foi pela aprovação do texto, sem emendas, com a seguinte conclusão:

“O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Considerando a competência constitucional para instituir e cobrar o ISSQN (inciso III, do art. 156), a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas emite parecer favorável à aprovação do PLC nº 05/2023, de autoria do Executivo Municipal.” Parecer emitido com o assessoramento do departamento jurídico da Câmara Municipal de Luz.

Vale ressaltar que para o efetivo recolhimento do imposto, deve ser emitida a devida Nota Fiscal de Prestação de Serviços.

Acesse a íntegra de todas as matérias legislativas no link PROPOSIÇÕES, na home do Portal da Câmara.

Por: João Henrique Cançado Rodrigues - ASCOM/CMLUZ
Jornalista – Reg.: 19.968/MG
27/04/2023 - 11:43:14 AM

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